Publicada na edição 25595 do Diário Oficial do Estado, que circula hoje com data de 07.07.2011, a Portaria 353/2011 da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT) que dispõe sobre alteração de prazos da Portaria nº 256/2011 de 09/05/2011, que trata do processo de remoção dos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino.
Leia abaixo a Portaria 353/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a readequação do calendário escolar, em função do término da paralisação;
RESOLVE:
Art.1°. Alterar os prazos previstos nos Art. 5º e 7º da Portaria 256/2011 de 09/05/2011.
Art.2º. O Profissional de Educação Básica que não tem aulas e/ou jornada de trabalho a repor, a validação do pedido de remoção obedecerá aos prazos abaixo especificados:
I. 18 a 20/07/2011 - validação do pedido de remoção:
a).Em caso do profissional ocupante do cargo de professor a validação será feita pelo Coordenador Pedagógico;
b).Para os profissionais ocupantes dos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, a validação será feita pelo Secretário Escolar;
c).A validação do pedido de remoção do profissional ocupante da função de Coordenador Pedagógico será exclusivamente procedida pelo Diretor da Unidade Escolar.
II. 22/07/2011 – resultado do pedido de remoção no link REMOÇÃO/2011;
III.01/08/2011 – apresentação na Assessoria Pedagógica do município de destino, com o comprovante de deferimento impresso do sistema, para atribuição de aula e/ou jornada de trabalho.
Art.3º. O Profissional de Educação Básica que tiver aula e/ou jornada de trabalho a repor deverá aguardar o deferimento do pedido de remoção na Unidade de Origem.
Art.4º. A validação do pedido de remoção do Profissional mencionado no artigo 3º está condicionada ao cumprimento do calendário de reposição de aulas e/ou jornada de trabalho;
I-O sistema Sigeduca/GPE, estará disponível para inserção da validação do pedido de remoção, para o profissional em reposição de aula e/ou jornada de trabalho conforme períodos abaixo:
a). 15.08.2011 a 18.08.2011- validação e resultado do pedido de remoção;
b). 30.08.2011 a 02.09.2011- validação e resultado do pedido de remoção;
c). 15.09.2011 a 19.09.2011- validação e resultado do pedido de remoção;
II. O resultado do pedido de remoção para o profissional em reposição de aula e/ou jornada de trabalho estará disponível no link REMOÇÃO/2011, após as datas previstas nas alíneas
“a”, “b” e “c”, do inciso I do artigo 4º.
III. O profissional que não cumprir com a reposição no prazo previsto na alínea “c” inciso I deste artigo, poderá renovar a solicitação de remoção no 2º (segundo) semestre de 2011, quando da publicação da portaria que regulamenta o processo de remoção para o ano letivo de 2012.
Art. 5º. A validação do pedido de remoção do profissional mencionado no artigo 3º deverá obedecer ao disposto no inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 2º.
Art. 6º. A validação do pedido de remoção do profissional que entrou de licença de qualquer natureza com data posterior a sua inscrição, só poderá ocorrer após o retorno do mesmo às suas atividades.
Art. 7º. O pedido de remoção será analisado observando a existência de vaga livre na habilitação, para Professor e cargo ou função para TAE e AAE;
Parágrafo Único: O profissional responsável pela validação do pedido de remoção que inserir no sistema Sigeduca/GPE informações inverídicas ficará sujeito a responder
administrativamente pelos atos praticados.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá, 07 de julho de 2011.
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