segunda-feira, 11 de julho de 2011

Portaria altera prazos para processo de remoção de profissionais da educação básica


Publicada na edição 25595 do Diário Oficial do Estado, que circula hoje com data de 07.07.2011,  a Portaria 353/2011 da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT) que dispõe sobre alteração de prazos da Portaria nº 256/2011 de 09/05/2011, que trata  do processo de remoção dos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino.


Leia abaixo a Portaria 353/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a readequação do calendário escolar, em função do término da paralisação; 
RESOLVE:
Art.1°. Alterar os prazos previstos nos Art. 5º e 7º da Portaria 256/2011 de 09/05/2011.
Art.2º. O Profissional de Educação Básica que não tem aulas e/ou jornada de trabalho a repor, a validação do pedido de remoção obedecerá aos prazos abaixo especificados:
I. 18 a 20/07/2011 - validação do pedido de remoção:
a).Em caso do profissional ocupante do cargo de professor a validação será feita pelo Coordenador Pedagógico;
b).Para os profissionais ocupantes dos cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, a validação será feita pelo Secretário Escolar;
c).A validação do pedido de remoção do profissional ocupante da função de Coordenador Pedagógico será exclusivamente procedida pelo Diretor da Unidade Escolar.
II. 22/07/2011 – resultado do pedido de remoção no link REMOÇÃO/2011;
III.01/08/2011 – apresentação na Assessoria Pedagógica do município de destino, com o comprovante de deferimento impresso do sistema, para atribuição de aula e/ou jornada de trabalho.
Art.3º. O Profissional de Educação Básica que tiver aula e/ou jornada de trabalho a repor deverá aguardar o deferimento do pedido de remoção na Unidade de Origem.
Art.4º. A validação do pedido de remoção do Profissional mencionado no artigo 3º está condicionada ao cumprimento do calendário de reposição de aulas e/ou jornada de trabalho;
I-O sistema Sigeduca/GPE, estará disponível para inserção da validação do pedido de remoção, para o profissional em reposição de aula e/ou jornada de trabalho conforme períodos abaixo:
a). 15.08.2011 a 18.08.2011- validação e resultado do pedido de remoção;
b). 30.08.2011 a 02.09.2011- validação e resultado do pedido de remoção;
c). 15.09.2011 a 19.09.2011- validação e resultado do pedido de remoção;
II. O resultado do pedido de remoção para o profissional em reposição de aula e/ou jornada de trabalho estará disponível no link REMOÇÃO/2011, após as datas previstas nas alíneas
“a”, “b” e “c”, do inciso I do artigo 4º.
III. O profissional que não cumprir com a reposição no prazo previsto na alínea “c” inciso I deste artigo, poderá renovar a solicitação de remoção no 2º (segundo) semestre de 2011, quando da publicação da portaria que regulamenta o processo de remoção para o ano letivo de 2012.
Art. 5º. A validação do pedido de remoção do profissional mencionado no artigo 3º deverá obedecer ao disposto no inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 2º.
Art. 6º. A validação do pedido de remoção do profissional que entrou de licença de qualquer natureza com data posterior a sua inscrição, só poderá ocorrer após o retorno do mesmo às suas atividades.
Art. 7º. O pedido de remoção será analisado observando a existência de vaga livre na habilitação, para Professor e cargo ou função para TAE e AAE;
Parágrafo Único: O profissional responsável pela validação do pedido de remoção que inserir no sistema Sigeduca/GPE informações inverídicas ficará sujeito a responder
administrativamente pelos atos praticados.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 07 de julho de 2011. 
http://www.seduc.mt.gov.br/conteudo.php?sid=20&cid=11257&parent=20
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